Novas normativas fiscais de junho/2025: impactos práticos para profissionais contábeis e empresas
A última semana de junho de 2025 foi marcada por publicações relevantes no Diário Oficial da União que impactam diretamente a rotina fiscal e contábil das empresas
Introdução
A última semana de junho de 2025 foi marcada por publicações relevantes no Diário Oficial da União que impactam diretamente a rotina fiscal e contábil das empresas. Três atualizações merecem destaque: o cancelamento automático de multas por atraso na entrega da DIRPF 2025, alterações na transação de débitos tributários em discussão judicial, e a publicação da versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 da NF-e. Neste artigo, analisamos os principais pontos dessas normativas, com base na legislação vigente, e como elas influenciam a atuação dos profissionais da contabilidade.
1. Cancelamento automático de multas na DIRPF 2025 – Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 24 de junho de 2025 (DOU de 26/06/2025), cancelou os lançamentos de multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, aplicadas indevidamente a contribuintes que cumpriram o prazo de entrega estipulado na Instrução Normativa RFB nº 2.151/2024.
A medida decorre de falha sistêmica no processamento das declarações, que gerou a aplicação equivocada de multas conforme o art. 88 da Lei nº 9.430/1996. De acordo com o ADE, o cancelamento foi realizado de forma automática, sem necessidade de solicitação formal pelos contribuintes.
Os profissionais contábeis devem orientar os clientes a acessar o e-CAC, verificar se a multa foi excluída e manter os recibos de entrega arquivados como comprovação. Caso a pendência ainda conste, recomenda-se protocolar um pedido de revisão de ofício conforme art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN).
2. Transação de débitos judicializados – Portaria PGFN nº 1.359/2025
A Portaria nº 1.359, de 24 de junho de 2025, altera dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, com foco em débitos discutidos judicialmente. As alterações visam ampliar o alcance da política pública de transação tributária, conforme disposto nos arts. 10 a 14-C da Lei nº 13.988/2020.
Entre as principais mudanças, destaca-se a permissão expressa para incluir débitos com garantias judiciais (penhora, carta de fiança, seguro garantia) nas propostas de transação individual. Também foram ajustados os critérios de avaliação da capacidade de pagamento (Capag) do contribuinte e os parâmetros para concessão de descontos, entrada mínima e prazos alongados.
A adesão à transação exige a renúncia à ação judicial correspondente, conforme §4º do art. 10 da Lei nº 13.988/2020. Por isso, é fundamental que o profissional contábil atue em conjunto com assessoria jurídica na análise das condições e impactos da adesão.
3. Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.01 (NF-e)
O ENCAT publicou, em 26 de junho de 2025, a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), trazendo ajustes em regras de validação e documentação técnica. As alterações afetam o leiaute XML da NF-e modelo 55 e visam padronizar comportamentos de validação em nível nacional, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/2005.
A nova versão ajusta regras que envolvem campos obrigatórios como CFOP, CST e NCM, corrigindo inconsistências que vinham gerando rejeições indevidas. Além disso, foram atualizadas tabelas de códigos e orientações sobre operações específicas (como vendas com substituição tributária ou diferimento).
Os contribuintes devem revisar seus sistemas emissores e atualizar os componentes responsáveis pela geração e validação das NF-es. A implementação deve ocorrer nos ambientes de homologação e, posteriormente, em produção, conforme cronograma disponibilizado no portal nacional da NF-e.
Conclusão
As atualizações normativas de junho/2025 reforçam a importância da constante atualização do profissional da contabilidade. O cancelamento automático de multas da DIRPF demonstra a relevância do controle sistêmico e da checagem preventiva. A ampliação da transação de débitos judicializados abre novas possibilidades de regularização fiscal. E a evolução do layout da NF-e exige alinhamento entre contabilidade e TI para evitar problemas operacionais.
Diante disso, é essencial que o contador atue de forma consultiva, antecipando riscos, otimizando obrigações e contribuindo para a conformidade e competitividade dos negócios que assessora.
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